Lei N°9.170/07 Dispõe sobre o desembarque de passageiros de veículos de transporte coletivo no horário especial.
O que é a lei
A criminalidade em nossa cidade, como em todo o Brasil cresce em níveis alarmantes. Sabemos que a competência para legislar sobre segurança pública é estadual. Contudo, temos a compreensão clara de que podemos adotar medidas para reduzir os níveis de pequenos furtos ou até mesmo roubos, com iniciativas de competência deste Poder Legislativo Municipal.
O Presente projeto visa que no período compreendido entre as 23 horas da noite e às 5 horas da manhã do dia seguinte seja assegurado aos passageiros usuários do transporte coletivo de Fortaleza o direito de solicitar a parada para desembarque em qualquer local do itinerário do veículo.
Tal medida objetiva garantir que os passageiros possam desembarcar do coletivo mais próximo de suas residências, diminuindo o percurso realizado a pé e, portanto, reduzindo o perigo de furtos.
Neste horário o fluxo de pessoas nos coletivos já é extremamente reduzido o que certamente não causará transtornos nem para os demais passageiros nem tampouco para o motorista dos ônibus e lotações (topics).
De igual forma o transito não será prejudicado, tendo em vista que neste horário já existe um número reduzido de automóveis circulando em nossa cidade.
Por todos estes motivos rogamos o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação do presente projeto, por entendermos que será de grande benefício, especialmente para os trabalhados e estudantes do município de Fortaleza que têm que retornar para seus lares de madrugada. |