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Lei nº 9.177/07
 
 
 

Lei N° 9.177/07.  Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal para a construção de unidades habitacionais para os servidores e empregados públicos municipais.

O que é a lei

O Servidor Público é o principal agente executor das políticas públicas. Com essa compreensão é que entendemos ser fundamental a sua valorização enquanto agente de transformação social. Por isso apresentamos emenda nº 25/05 ao Plano Plurianual para 2006/2009, incluindo macro objetivo visando valorizar o servidor público municipal.

Dentro dessa política de valorização do servidor, apresentamos o presente projeto de lei para autorizar a administração municipal a realizar convênio com a Caixa Econômica Federal objetivando a construção de habitações para  servidor.

Esta iniciativa é fruto de articulação deste parlamentar com a Prefeitura,  Caixa Econômica e outros setores da sociedade, sendo certo que a CEF já dispõe de linhas de crédito para construção dessas unidades habitacionais.  

Por tais motivos e, em especial pela necessidade de valorizar o servidor enquanto agente de transformação social, rogo aos meus ilustres pares a aprovação do presente projeto de lei.

 
 
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