Lei N° 9.177/07. Autoriza o chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal para a construção de unidades habitacionais para os servidores e empregados públicos municipais.
O que é a lei
O Servidor Público é o principal agente executor das políticas públicas. Com essa compreensão é que entendemos ser fundamental a sua valorização enquanto agente de transformação social. Por isso apresentamos emenda nº 25/05 ao Plano Plurianual para 2006/2009, incluindo macro objetivo visando valorizar o servidor público municipal.
Dentro dessa política de valorização do servidor, apresentamos o presente projeto de lei para autorizar a administração municipal a realizar convênio com a Caixa Econômica Federal objetivando a construção de habitações para servidor.
Esta iniciativa é fruto de articulação deste parlamentar com a Prefeitura, Caixa Econômica e outros setores da sociedade, sendo certo que a CEF já dispõe de linhas de crédito para construção dessas unidades habitacionais.
Por tais motivos e, em especial pela necessidade de valorizar o servidor enquanto agente de transformação social, rogo aos meus ilustres pares a aprovação do presente projeto de lei.
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