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Projeto de lei nº 098/07
 
 
 
Garante o acompanhamento dos recursos interpostos perante as JARI - Juntas administrativas de recursos de ongrações

Projeto de lei nº 098/07 - Garante o acompanhamento dos recursos interpostos perante as JARI - Juntas administrativas de recursos de ongrações

Resumo
A publicidade na administração pública é princípio consagrado pela Constituição Federal.

Os atos e processos administrativos, por sua vez, devem se submeter a este imperativo. Daí a necessidade de empreendermos alguns poucos procedimentos que possam garantir à população de Fortaleza acompanhar os julgamentos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.

Tal propositura regulamenta o processo administrativo sem qualquer incursão na matéria de trânsito, portanto, dentro da competência Municipal outorgada pela Carta Federal.

 
 
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